PROGRAMA ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE - PNCEBT

 

 

1. O Programa

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) foi criado em 2001 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de reduzir os impactos dessas doenças na saúde pública e na produção pecuária, além de fortalecer a competitividade do setor no Brasil.

Por meio do programa, foi implantada a vacinação obrigatória contra a brucelose em bovinos e bubalinos em todo o país, além de definida uma estratégia para certificar propriedades como livres ou monitoradas dessas doenças.A brucelose e a tuberculose são zoonoses que afetam tanto os animais quanto os seres humanos. No Pará, essas doenças causam prejuízos importantes à pecuária.

Por isso, é essencial controlar sua disseminação, promovendo uma pecuária mais saudável, segura e economicamente viável.

 

1.1 Objetivo do Programa:

Reduzir a ocorrência e a disseminação de novos casos de brucelose e tuberculose animal, com foco na erradicação dessas doenças ao longo do tempo.

 

1.2 EstratégiasPara garantir a efetividade do Programa, foram definidas ações práticas e coordenadas, com foco na prevenção, controle e vigilância sanitária:

·          Garantir cobertura vacinal contra brucelose superior a 80%;-Sensibilizar produtores sobre a importância da vacinação e dos exames, por meio de palestras, cursos e capacitações;

·         Ampliar as ações de educação sanitária e comunicação com o setor produtivo;

·         Promover a formação de agentes vacinadores em diferentes regiões do estado;

·         Acompanhar as vacinações realizadas nos municípios, por meio de ações de vacinação assistida, fiscalizada e aplicação com agulha oficial;

·         Acompanhar a execução dos exames realizados por médicos veterinários da rede privada;

·         Realizar fiscalizações regulares nas salas de diagnóstico de profissionais habilitados;

·         Manter a vigilância ativa em propriedades com maior risco sanitário;-Localizar e atuar junto às propriedades inadimplentes com a vacinação obrigatória;-Estreitar a relação com instituições de ensino, aproximando os estudantes da realidade da defesa agropecuária;

·         Realizar reuniões periódicas com os médicos veterinários habilitados e cadastrados;

·         Estimular a integração entre os órgãos de saúde animal e saúde pública;

·         Reforçar a interação com os serviços de inspeção, principalmente em propriedades com animais com lesões suspeitas ou que fornecem leite para laticínios.

 

2.  Cadastro do médico Veterinário

 

2.1 Vacinação:

A vacinação contra a brucelose somente poderá ser realizada sob a responsabilidade de médicos veterinários, devidamente cadastrados no serviço oficial de defesa sanitária animal do estado em que atuam.

Como a vacina utilizada é uma vacina viva atenuada, sua aquisição depende da apresentação de receita veterinária emitida por um profissional cadastrado junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ).

Nas regiões onde houver escassez de médicos veterinários da rede privada ou quando esses profissionais não atenderem de forma satisfatória às demandas do Programa, o serviço oficial de defesa sanitária animal poderá atuar diretamente na execução ou supervisão da vacinação.

Além disso, o PNCEBT/PECEBT autoriza, em situações específicas, a vacinação de fêmeas com idade superior a oito meses, desde que sejam utilizadas vacinas que não interfiram nos testes diagnósticos e que estejam de acordo com os critérios estabelecidos em normas específicas.

Documentos necessários para cadastro:

·         FICHA DE CADASTRAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES JUNTO AO PECEBT - preenchida em letra forma, devidamente datada, carimbada, assinada e com foto (2x2) atual;

·         Comprovante de Residência atual no nome do Médico Veterinário solicitante (Ex.: Conta de luz, água, telefone fixo ou IPTU);

·         Cópia da carteira do CRMV – PA (frente e verso);

·         Cópia do RG / CPF ou da CNH em substituição destes (frente e verso);

·         Certidão Negativa de Débitos do CRMV;

Obs 1: Caso o comprovante de residência não esteja no nome do médico veterinário solicitante ou dos pais ou do cônjuge do mesmo, o comprovante de residência deverá vir acompanhado de uma declaração de residência, passada em cartório.

 

3.  Lista de Médicos Veterinários

·         Lista Médico Veterinário Cadastrado

·         Lista Médico Veterinário Habilitado

 

4. Documentos para Download – Solicitação de Cadastro

Modelos Vet. Cadastrado:

1.             FICHA DE CADASTRAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES JUNTO AO PECEBT;

2.            CADASTRO NO PECEBT - PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS_23.05.2025

 

5. Modelos para Download – Médico Veterinário Cadastrado

1.             RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA A BRUCELOSE;

2.             RELATÓRIO MENSAL DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE DE MÉDICO VETERINÁRIO CADASTRADO;

3.             MODELO DE CARIMBO - MÉDICO VETERINÁRIO CADASTRADO;

4.             FICHA DE CADASTRO AGENTE VACINADOR

5.             TERMO DE RESPONSABILIDADE DE VACINADOR

6.             CADASTRO NO PECEBT - PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS_23.05.2025

7.            CARTILHA DE AGENTE VACINADOR CONTRA BRUCELOSE - 2023

 

6.  Habilitação de Médicos Veterinários no PNCEBT – Solicitação de Habilitação

Para a realização das atividades de diagnóstico previstas no Programa, O Ministerio da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) somente habilitará médicos veterinários aprovados em cursos de treinamento específicos sobre métodos de diagnóstico e controle da brucelose e tuberculose animal.

Esses cursos são promovidos por instituições de ensino ou pesquisa reconhecidas nacionalmente e têm como objetivos principais:

·                     Atualizar os conhecimentos técnicos dos profissionais que atuarão no Programa;

·                     Padronizar os procedimentos sanitários em todo o território nacional.

Os instrutores responsáveis por ministrar esses treinamentos também devem estar devidamente habilitados, o que ocorre por meio da participação em seminários de referência do PNCEBT, organizados e ofertados regularmente pelo MAPA.Para solicitar habilitação no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, baixe o manual de passo-a-passo, e depois acesse o link do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA abaixo:

Link para solicitação da habilitação: https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt

 

 

“TODO DOCUMENTO A SER ANEXADO NO SISTEMA DO MAPA DEVERÁ SER TRANSFORMADO EM PDF

1.           MANUAL PASSO A PASSO PARA HABILITAÇÃO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS NO PNCEBT – MAPA;

2.           HABILITAÇÃO NO PNCEBT - PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS;

 

7. Modelos para Download – Médico Veterinário Habilitado

1.           RELATÓRIO MENSAL DE UTILIZAÇÃO DE ANTÍGENOS E TUBERCULINAS

2.           MODELO DE CARIMBO - MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO

 

8. Notificação de animais positivos pelos Médicos Veterinários HabilitadosLink para informar animais positivos em exames realizados pelos Médico Veterinários Habilitados:

·                     https://forms.gle/f9KdtuwcWFPQk2We9

 

9.  Revendas agropecuárias que comercializam insumos (AAT, PPD Bovina e PPD Aviária)

1.            REVENDAS AGROPECUÁRIAS

 

10.  Documentos para cadastro e renovação do cadastro das revendas agropecuárias:A distribuição de antígenos e tuberculinas para diagnóstico de brucelose e de tuberculose poderá ser feita por revenda autorizada pela ADEPARÁ, desde que atenda aos requisitos do artigo 53 do Decreto Estadual Nº 2.118/2006, além do requerimento encaminhado a Gerencia do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - GPECEBT solicitando seu credenciamento.

1.            MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANTÍGENOS E TUBERCULINAS PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL

Obs2: A revenda autorizada deverá manter arquivada uma via da requisição e do comprovante de entrega para fins de controle e fiscalização da ADEPARÁ.

 

 

11 - Legislação

11.1.  Legislação Estadual

1.             DECRETO Nº 2.118.2006, DE 27 DE MARÇO DE 2006_ DEFESA SANITÁRIA ANIMAL NO ESTADO DO PARÁ

2.            LEI Nº 6.712.2004, DE 14 DE JANEIRO DE 2004_DEFESA SANITÁRIA ANIMAL NO ESTADO DO PARÁ

3.            PORTARIA Nº 770.2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017_ DISTRUBUIÇÃO DE ANTÍGENOS E TUBERCULINAS NO ESTADO DO PARÁ

4.            PORTARIA Nº 001.2004 DDA.ADEPARA, DE 1° DE JANEIRO DE 2004_INSTITUI MEDIDAS REFERENTES AO PNCEBT NO ESTADO DO PARÁ

5.            PORTARIA N° 006.2004 DDA.ADEPARA, DE 15 DE JUNHO DE 2004_IMPLANTA O PNCEBT NO ESTADO DO PARÁ

6.            PORTARIA ESTADUAL ADEPARA Nº 3470.2022_06 DE JUNHO DE 2022_PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE COMBATE A BRUCELOSE E TUBERCULOSE NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ

 

11.2 - Legislação Federal

1.            INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017_REGULAMENTO TÉCNICO DO PNCEBT

2.            MANUAL TÉCNICO PNCEBT_2006

3.            OFÍCIO-CIRCULAR Nº 57.2022_DSA.SDA.MAPA_PROCEDIMENTO UNIÃO EUROASIÁTICA

4.            INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 30, DE 7 DE JUNHO DE 2006_NORMAS PARA HABILITAÇÃO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS

5.            INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017_DEFINE REQUISITOS E CRITÉIOS PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE

6.            INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 140, DE 22 DE AGOSTO DE 2022_ REVOGA NORMA INTERNA SDA nº 02.2012_UNIÃO EUROASIÁTICA

7.            INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2001 - Institui o PNCEBT

8.            OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO DIPOADSA N.º 03.2022_MAPA - PROCEDIMENTO UNIÃO EUROASIÁTICA.