PROGRAMA ESTADUAL DE ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA - EBB
1. O PROGRAMA
O Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina tem como objetivo controlar as importações, monitorar bovinos e produtos de ruminantes, fiscalizar estabelecimentos e realizar ações conjuntas entre setores público e privado. Além disso, aplica medidas sanitárias rigorosas, como inutilização de carcaças suspeitas, vigilância em abatedouros e propriedades, e controle de insumos e produtos de origem animal.
O Brasil possui status de risco insignificante para Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida popularmente como doença da vaca louca, desde 2012. Essa conquista para a pecuária nacional é fruto das ações previstas do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB), que aplica medidas oficiais de prevenção, vigilância e manutenção do status para EEB.
1.1Objetivos Específicos do Programa
Prevenir o ingresso do agente da Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB clássica no território nacional que deve se basear no controle da importação, no que concerne ao risco de veiculação do agente da EEB em animais, seus produtos e subprodutos; e monitoramento de bovinos importados, visando ao controle de localização, movimentação e destinação desses animais;
Manter um sistema de vigilância para detecção de animais infectados por Encefalopatia Espongiforme Bovina clássica através da redução de risco de EEB mediante a retirada de materiais de risco específicos - MRE da carcaça dos ruminantes; e na realização de vigilância das EEB em ruminantes;
Evitar a reciclagem do agente da Encefalopatia Espongiforme Bovina na população de bovinos do país, mediante procedimentos de inspeção e fiscalização que visam prevenir a contaminação de alimentos destinados a esses animais com produtos de origem animal proibidos;
1.2 Estratégias do Programa
Para a qualidade técnica das ações do Programa, as medidas adotadas devem garantir:
Gestão compartilhada, entre setor público e privado, na execução das ações que compõem o sistema de vigilância para a Encefalopatia Espongiforme Bovina no país;
Controle da importação e monitoramento de bovinos importados;
Controle da importação de ingredientes, aditivos e demais produtos de origem de ruminantes;
Controle e fiscalização em estabelecimentos que fabricam produtos destinados a ruminantes;
Alinhamento de ações com os programas de saúde pública e de educação e comunicação em saúde animal.
2. PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA
A população-alvo da vigilância de Encefalopatia Espongiforme Bovina é a representada por bovinos de qualquer idade que se encontram no espectro clínico da doença, que se baseiam em bovinos que apresentam sinais clínicos neurológicos ou comportamentais progressivos e bovinos encontrados em deúbito ou mortos com histórico clínico compatível com a doença.
O atendimento das notificações de suspeitas de Encefalopatia Espongiforme Bovina deverá ser realizado no prazo máximo de vinte quatro horas, contadas do recebimento da notificação.
A vigilâncoa da Encefalopatia Espongiforme Bovina, em estabelecimentos de criação, será realizada pelo serviço veterinários oficial e será direcionada à população alvo. Na identificação de um caso suspeito de Encefalopatia Espongiforme Bovina, deve colher amostra para o diagnóstico laboratorial da doença.
Os produtos para alimentação de ruminantes estarão sujeitos às análises da fiscalização em todos os elos da cadeia produtiva, para identificar ungredientes e aditivos de origem de ruminantes proibidos.
3. LEGISLAÇÃO
3.1 Legislação Estadual
PORTARIA Nº 799/2014- ADEPARÁ, de 26 de março de 2014. - Dispõe sobre a Proibição da produção, da comercialização e a utilização de Produtos e Subprodutos, Resíduo e Materiais de Origem Animal que especifica em todo o Estado do Pará e dá outras providencias.
PORTARIA Nº448/2023- ADEPARÁ, de 15 de março de 2023 - Dispõe sobre a harmonização de procedimentos na fiscalização de animais de produção em Depósito de Recursos Sólidos Urbanos - DRSU, na utilização de alimentos provenientes destes depósitos ou no fornecimento de restos de alimentos para animais no Estado do Para e dá outras providências.
3.2 Legislação Federal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 18, de 15 de fevereiro de 2002. - Estabelece os procedimentos de vigilância epidemiológica de EET, com destaque para a obrigatoriedade de submeter ao teste de EEB os ruminantes negativos para raiva (bov/bub > 24m idade e pequenos ruminantes: > 12 m idade).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, de 25 de março de 2004. - Proibe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal- incluindo cama de aviário e resíduos de criação de suínos. [Nota: Fica excluído da proibição prevista no art. 1º, o produto ovo em pó destinado à alimentação de ruminantes de acordo com a Instrução Normativa 1/2015/MAPA.]
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, de 28 de maio de 2008. - Aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Higiênico Sanitária e Tecnológica do Processamento de Resíduos de Animais e o Modelo de Documento de Transporte de Resíduos Animais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, de 23 de julho de 2009. - Aprova as normas sobre as especificações e as garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos, organominerais e biofertilizantes destinados à agricultura, na forma dos anexos à presente instrução normativa. [Nota: Revoga a Instrução Normativa SDA nº 23, de 31 de agosto de 2005.]
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, de 8 de outubro de 2009. - Aprova os procedimentos a serem adotados na fiscalização de alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação e na destinação dos ruminantes que tiveram acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal proibidos na sua alimentação, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
NORMA INTERNA DSA N° 9, de 11 de maio de 2010. - Aprova os procedimentos para fiscalização, colheita, armazenamento e envio de amostras de alimentos de ruminantes colhidos em estabelecimentos de criação, e os respectivos formulários.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 29/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA - Atualização e a consolidação da definição dos órgãos, das partes ou dos tecidos animais classificados como Materiais Especificados de Risco (MER) pela legislação de saúde animal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 13, de 14 de maio de 2014. - Estabelece as normas para identificação, monitoramento e controle e movimentação de bovinos importados de países considerados de risco para EEB e aprova os formulários constantes dos anexos desta instrução normativa.
NORMA INTERNA DSA N° 02, de 21 de julho de 2014. - Aprova os procedimentos de monitoramento e controle de trânsito de bovinos importados de países de risco para encefalopatia espongiforme bovina (EEB).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61, de 08 de julho de 2020. - Estabelece as regras sobre definições, exigências, especificações, garantias, tolerâncias, registro, embalagem e rotulagem dos fertilizantes orgânicos e dos biofertilizantes, destinados à agricultura.