1. A DOENÇA:
A raiva é uma doença viral infectocongiosa aguda causada pelo vírus da raiva, pertencente ao gênero Lyssavirus, que acomete todos mamíferos, inclusive os seres humanos, e se caracteriza pelo quadro de encefalomielite aguda, progressiva e fatal. O principal transmissor da doença na zona rural é o morcego hematófago, da espécie Desmodus rotundos, amplamente encontrado em todas as regiões do Estado do Pará. A raiva em herbívoros tem como principais sintomas: inapetência (anorexia), paralisia dos membros posteriores com evolução para os membros anteriores, salivação abundante, dificuldade para engolir, tremores, andar cambaleante, decúbito lateral (o animal cai e não consegue mais se levantar), dilatação da pupila, opistótono, movimentos de pedalagem. Na maioria dos casos a doença causa a morte do animal entre o terceiro e o sexto dia após o início dos sintomas.
2. O PROGRAMA:
O Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros tem como objetivo baixar a prevalência da doença na população de herbívoros domésticos, visando proteger os rebanhos suscetíveis à enfermidade, diminuindo assim os riscos para sanidade dos animais, bem como os prejuízos econômicos decorrentes da enfermidade. É considerada uma das zoonoses de maior importância em Saúde Pública, tanto pela sua evolução drástica e letal, quanto pelo seu elevado custo social e econômico.
3. ESTRATÉGIAS DO PECRH:
-
Desenvolver suas atividades considerando o conceito de Saúde Única;
-
Controle populacional de morcegos hematófagos da espécie Desmodus rotundos, principal transmissor da raiva na zona rural;
-
Vigilância ativa em áreas de maior risco para ocorrência da raiva;
-
Investigação epidemiológica e laboratorial de todos os casos suspeitos de raiva em herbívoros domésticos e em morcegos;
-
Diagnóstico laboratorial acessível a todos os casos suspeitos;
-
Vacinação estratégica dos herbívoros domésticos;
-
Cadastramento e monitoramento dos abrigos de morcegos hematófagos, visando a detecção de atividade viral nas colônias;
-
Educação Sanitária;
-
E outros procedimentos de Defesa Sanitária Animal.
4. LEGISLAÇÃO FEDERAL:
-
Lei n° 5197, de 03.01.1967, Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
-
Instrução Normativa IBAMA n° 141, de 19.12.2006, Regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva.
-
Instrução Normativa nº 05 de 01.03.2002, Aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros e atualiza a inclusão da EEB, da Scrapie e de outras doenças de caráter progressivo no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros.
-
Instrução Normativa nº 69 de 13.12.2002, Determina o uso de um selo de garantia em todos os frascos de vacinas contra a raiva dos herbívoros das partidas aprovadas e liberadas para comercialização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
-
Portaria SDA nº 168 de 27.09.2005, Aprova o Manual Técnico para o Controle da Raiva dos Herbívoros, Edição 2005, elaborado pelo DSA/SDA/Mapa, para uso dos agentes públicos nas ações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros – PNCRH.
-
Instrução Normativa Mapa nº 8, de 12.04.2012, Define os critérios para o diagnóstico de raiva, por meio do Teste de Imunofluorescência Direta (TIFD) e da Prova Biológica em camundongos (PB), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atendimento ao Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH).
-
Instrução Normativa nº 31 de 03.09.2014, Atualiza normas de: notificação obrigatória de ocorrência ou suspeição de doença nervosa em herbívoros; inclusão da vigilância das encefalopatias espongiformes bovinas no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros; inclusão das EET na lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal; prazo de atendimento às notificações de doença nervosa em herbívoros.
-
Instrução Normativa n° 41 de 19.06.2020, Atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros- PNCRH.
5. LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
-
Portaria nº 005-DDA/ADEPARÁ de 11.06.2024, Disciplina a execução do referido Programa no âmbito estadual.
-
Portaria n° 8272 de 22.12.2021, Instituir a vacinação obrigatória contra raiva em 50 municípios do Estado do Pará.
-
Portaria n° 3597 de 30.06.2025,Dispõe sobre alteração de período de vacinação, instituído pela portaria n° 8272/2021.
6. DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD: