GERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA PARA FEBRE AFTOSA, DOENÇAS VESICULARES E ANÁLISE DE RISCO - GEVFAR

 

1 PROGRAMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA PARA FEBRE AFTOSA - PNEFA

O Brasil, sob a coordenação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com a participação dos Serviços Veterinários Estaduais (SVE) e do setor produtivo, erradicou a Febre Aftosa em todo o país, alcançando o reconhecimento internacional da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em maio de 2025.

O Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) tem como estratégia principal a manutenção de zonas livres da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela OMSA.

A execução do PNEFA é compartilhada entre os diferentes níveis de hierarquia do serviço veterinário oficial (SVO) com participação do setor produtivo. Os governos estaduais, representados pelas secretarias estaduais de agricultura e instituições vinculadas, responsabilizam-se pela execução do PNEFA no âmbito estadual. 

  1.1 Status sanitário                     

STATUS SANITÁRIO

 

        

 

2 GERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA PARA FEBRE AFTOSA, DOENÇAS VESICULARES E ANÁLISE DE RISCO

No estado do Pará, compete a ADEPARÁ o planejamento, a coordenação e execução do Programa que tem ações e responsabilidade compartilhada com o setor privado, dentre elas:

·         Cadastrar e manter atualizados os dados de propriedades rurais com espécies suscetíveis (bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos);

·         Atender as suspeitas de doenças vesiculares;

·         Fiscalizar eventos agropecuários (feiras, exposições, leilões e outras aglomerações);

·         Realizar vigilância ativa em estabelecimentos com bovídeos considerados com maior probabilidade de ocorrência de doenças infectocontagiosas;

·         Promover aperfeiçoamento e atualização continuada do cadastro agropecuário, do sistema de informação epidemiológica e do controle da movimentação de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, bem como a identificação e registro das propriedades de maior risco para introdução do vírus da Febre Aftosa;

·         Realizar análise e controle de trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa de seus produtos e subprodutos no Estado;

·         Promover a educação e comunicação social em saúde animal;

·         Promover capacitação continuada de recursos humanos;

·         Realizar estudos soroepidemiológicos de circulação do vírus da febre aftosa.

 

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3 OBJETIVOS DO PNEFA

O principal objetivo é criar e manter condições sustentáveis para garantir a condição de livre da febre aftosa, por meio do fortalecimento dos mecanismos de prevenção e detecção precoce da doença.

Fundamenta-se em critérios científicos e em diretrizes internacionais de vigilância da doença, conduzida com base no compartilhamento de responsabilidades entre os setores público e privado.

As diretrizes do programa estão distribuídas da seguinte forma:

·         Fundamentos e estratégias do PNEFA;

·         Cadastro;

·         Atendimento às suspeitas de doença vesicular e aos focos de febre aftosa;

·         Reconhecimento e manutenção de zonas ou compartimentos livres de febre aftosa;

·         Vacinação contra a febre aftosa; e

·         Controle e fiscalização do trânsito nacional de animais, produtos e subprodutos obtidos de animais susceptíveis à febre aftosa.

 

4 FEBRE AFTOSA

A Febre Aftosa é uma doença de notificação obrigatória conforme o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e a Instrução Normativa nº 50/2013 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que é causada por um vírus altamente contagioso, com impacto econômico significativo, acometendo principalmente os animais de produção como bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros animais, em especial os de cascos bipartidos (cascos fendidos).

A doença é raramente fatal em animais adultos, mas pode causar mortalidade entre os animais jovens.

O vírus da febre aftosa pertence à família Picornaviridae, gênero Aphtovirus. Atualmente, existem seis sorotipos diferentes que são endêmicos em algumas partes do mundo: A, O, SAT1, SAT2, SAT3 e Asia1. No Brasil, somente foram detectados os sorotipos O, A e C. O vírus C não é detectado no mundo desde 2004.

 

4.1 Transmissão

Segundo a OMSA, a gravidade da enfermidade está relacionada à facilidade com que o vírus pode se disseminar. As espécies susceptíveis são aquelas da subordem Ruminantia e da família Suidae, da ordem Artiodactyla. Animais domésticos: bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos. Animais silvestres: javalis, capivaras, cervídeos, bisão, búfalo africano, elefantes, girafas, lhamas, alpacas, camelos bactrianos.

O vírus é encontrado em todas as secreções e excreções do animal infectado e pode ser transmitido pelas vias direta (contato entre animais, aerossóis e suas secreções e excreções, sangue e sêmen) ou indireta (água, alimentos, fômites, trânsito de pessoas, equipamentos, materiais, veículos, vestuários, produtos, alimentos de origem animal), entrando no organismo por inalação, ingestão ou abrasão de pele ou mucosas.

Os bovinos são os hospedeiros mais susceptíveis pela infeção via respiratória, sendo importantes na manutenção do ciclo epidemiológico da doença na América do Sul. Os suínos são mais susceptíveis ao vírus pela via digestiva, especialmente pela ingestão de produtos de origem animal contaminados (carne, leite, ossos, queijo e outros). Os bovinos geralmente são os primeiros a manifestarem os sinais clínicos, e os suínos são considerados hospedeiros amplificadores por eliminarem grandes quantidades de vírus quando infectados.

O vírus pode sobreviver por 24 a 48 horas no trato respiratório humano, podendo ser disseminado se não forem tomadas medidas preventivas. É sensível ao pH, sendo inativado em faixas inferiores a 6 ou superiores a 9. Temperaturas acima de 60°C também inativam o vírus. O período de incubação é de 2 a 14 dias. 

4.2 Fontes de vírus

·         Contato direto entre animais (em período de incubação e clinicamente acometidos), aerossóis e suas secreções e excreções, sangue e sêmen;

·         Água, alimentos, fômites, trânsito de pessoas, equipamentos, materiais, veículos, vestuários, produtos, alimentos de origem animal;

·         Ar expirado, saliva, fezes e urina, leite e sêmen (até 4 dias antes dos sintomas clínicos);

·         Carne e produtos derivados em que o pH manteve-se acima de 6,0;

·         Pelo vento, mas somente em condições especiais (temperatura, umidade, pressão).

4.3 Sinais clínicos 

A gravidade dos sinais clínicos depende da cepa envolvida, do grau de exposição, idade e imunidade dos animais infectados. A morbidade pode chegar a 100% da população suscetível, porém a mortalidade costuma ser muito baixa, especialmente em animais adultos. Os sinais clínicos clássicos são vesículas no focinho, língua, boca, cavidade oral, cascos e tetos. Outros sinais frequentes são: febre, depressão, perda de apetite, perda de peso, queda na produção.

Em bovinos os principais sinais são: vesículas ou suas formas de evolução (íntegras ou rompidas, bolhas, úlceras, cicatrizes) nas mucosas oral (gengivas, pulvino dental, palato, língua) e nasal, focinho, banda coronária, espaço interdigital e glândula mamária. Febre alta, anorexia, enfraquecimento, sialorreia, descarga nasal, claudicação e prostração. Diminuição na produção de leite, malformações de casco, claudicação crônica, mastite, perda de peso. Em animais jovens pode causar mortalidade devido à miocardite. A maioria dos adultos se recupera em 2 a 3 semanas, porém as infecções secundárias podem retardar a recuperação. 

Em ovinos e caprinos a doença cursa com sinais leves.

Os suínos geralmente desenvolvem lesões podais severas, levando a descolamento de cascos e dificuldade de locomoção. Lesões de boca são menores e menos aparentes, raramente há salivação. Pode haver e vesículas em focinho e úbere. Em geral, a temperatura é próxima do normal. Leitões jovens podem morrer devido a falha cardíaca.

Por se tratar de uma doença de doença de notificação obrigatória pela OMSA, qualquer sinal clínico de doença vesicular deve ser imediatamente notificado para ADEPARÁ.

https://www.youtube.com/watch?v=h3Meoun9hyo&t=506s

https://www.youtube.com/watch?v=9AJXjAEXJJ0&t=227s

 

4.4 Diagnósticos Diferenciais

Doenças vesiculares clássicas clinicamente indistinguíveis que exigem diagnóstico laboratorial para descartar a febre aftosa:

- Estomatite vesicular,

- Infecção por Senecavírus A (suínos),

- Exantema vesicular dos suínos e

- Doença vesicular dos suínos (as duas últimas exóticas no país).

Suspeitas dessas doenças devem ser tratadas sempre como suspeita de doença vesicular, notificadas à ADEPARÁ e investigadas para descartar febre aftosa.

Doenças como varíola bovina, estomatite papular, pseudovaríola ou agravos não infecciosos como intoxicações, traumatismos e outras, apesar de apresentarem sinais ou lesões de outros tipos (pápulas, pústulas, ulcerações etc.), podem, eventualmente, apresentar quadro confundível com doenças vesiculares clássicas. Apenas quando for impossível distingui-las clinicamente é que devem ser investigadas como doenças vesiculares.

 

4.5 Medidas a serem aplicadas

·         Medidas aplicáveis em investigação de casos prováveis de doença vesicular: 

Interdição da unidade epidemiológica, colheita de amostras para diagnóstico laboratorial, isolamento dos animais, rastreamento de ingresso e egresso, investigação de vínculos epidemiológicos.

Em situações específicas de estabelecimentos de abate, eventos pecuários ou durante o trânsito de animais, seguir orientações detalhadas do Manual de Investigação de Doença Vesicular e documentos complementares.

 

·         Medidas aplicáveis em focos de febre aftosa: 

Eliminação de casos e contatos na unidade epidemiológica, destruição das carcaças, desinfecção, utilização de animais sentinelas, por um período mínimo de 28 dias, comprovação de ausência de circulação viral, vigilância dentro da zona de contenção e proteção e zonificação.

Detalhes no Plano de contingência para febre aftosa – níveis tático e operacional.

 

·         Vacinação: 

Uso de vacinação preventiva obrigatória somente em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação.

A critério do MAPA, a vacinação de emergência poderá ser utilizada como parte das estratégias para contenção de focos de febre aftosa no país, conforme previsto em manuais e planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) no endereço eletrônico do MAPA (artigo nº 19 da IN 48/2020). 

4.6 Risco à saúde pública

Febre Aftosa não representa risco à saúde pública, sendo raros os casos em humanos e por isso considerada de pouca importância nesse tema.

 

5 VIGILÂNCIA PARA FEBRE AFTOSA

Com o reconhecimento internacional pela OMSA, em maio/2025, do status sanitário livre de febre aftosa sem vacinação, as campanhas de vacinação foram substituídas por campanhas de atualização do cadastro agropecuário e as atividades de vigilância epidemiológica estão sendo realizadas conforme os componentes de vigilância estabelecidos.

A vigilância em saúde animal tem o papel de fornecer dados para análises de risco e orientações sobre as medidas sanitárias necessárias para o controle e a prevenção de doenças.

O tipo de vigilância realizada depende dos seus objetivos, das fontes de dados disponíveis e dos resultados necessários para as tomadas de decisão.

No Brasil, o Sistema de Vigilância para Febre Aftosa (SVFA) foi delineado para trabalhar com cinco componentes (Figura 1):

 

Figura 1 - Componentes do Sistema de Vigilância para a Febre Aftosa (SVFA) no Brasil.                    

COMPONENTES DO SVFA

 Fonte: Guia de Gestão Estadual do PNEFA/MAPA (2021)

 

Ø    COMPONENTES DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA PARA A FEBRE AFTOSA (SVFA) NO BRASIL

 

a)    Vigilância a partir das notificações de suspeitas de doenças vesiculares 

Os produtores, funcionários e todos aqueles que têm contato frequente com os animais suscetíveis à febre aftosa, são os principais responsáveis por monitorar regularmente os animais existentes, detectando alterações na saúde dos rebanhos e contribuindo com informações vitais para a vigilância da febre aftosa.

b)   Vigilância em estabelecimentos rurais

A vigilância epidemiológica em estabelecimentos rurais é um dos mais importantes componentes no sistema de vigilância para a febre aftosa, caracterizando-se por ser uma vigilância ativa e baseada em risco, cuja execução deve ser realizada pela ADEPARÁ de forma contínua e abrangente.

 

c)    Vigilância em eventos agropecuários

Eventos como feiras, exposições, leilões, entre outros, representam um importante amplificador do potencial de transmissão de doenças infectocontagiosas, destacando-se as doenças de alto poder de difusão como é o caso da febre aftosa.

 Dessa forma, é crucial entender que a vigilância nestes locais de concentração de animais permite a inspeção/avaliação de animais de diferentes origens, constituindo uma importante fonte de informação que incluem o sistema de notificação de doenças.

 

d)   Vigilância em estabelecimentos de abate

A vigilância em estabelecimento de abate tem grande relevância, uma vez que permite a coleta de dados de um grande número de animais de diferentes estabelecimentos rurais e possui método padronizado para detectar sinais clínicos e patológico.

 

e)    Estudos soroepidemiológicos, sendo este exclusivo nas zonas com vacinação

O componente de vigilância sorológica é especialmente importante para as zonas livres de febre aftosa com vacinação para demonstrar a ausência de circulação/transmissão viral.

 

6 IMPORTÂNCIA SOCIAL E CONÔMICA

A Febre Aftosa tem grande importância social e econômica, e seu impacto prejudica produtores, empresários e famílias rurais. No contexto de comércio, há uma implicação muito importante relacionada à imagem dos países no mercado, quando ocorrem focos da doença.

Mesmo que os países importadores acatem as regras determinadas pelo Código Sanitário para Animais Terrestres (Organização Mundial de Saúde Animal - OMSA), podem reagir negativamente, fechando suas fronteiras, total ou parcialmente, e os impactos para o exportador podem ser significativos.

Os impactos decorrentes de focos de Febre Aftosa envolvem prejuízos diretos e indiretos, e podem compreender desde a redução nos preços até a suspensão das exportações para alguns países, causando prejuízos econômicos a todos os segmentos da cadeia produtiva, além de custos adicionais públicos e privados para adoção de medidas para conter o foco e retomar o status sanitário.

 

 

7 LEGISLAÇÕES

7.1 Estadual

·         - Lei nº 6.712/2005 - Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado do Pará e dá outras providências.

·         - Decreto nº 2.118/2006 - Regulamenta a Lei Estadual nº 6.712, de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará e dá outras providências.

 

7.2 Federal

·         Instrução Normativa Nº 50/2013 - Alterar a lista de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, previstas no art. 61 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, publicado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

·         Instrução Normativa Nº 48/2020 – Aprova as diretrizes gerais para vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).

 

8 DOCUMENTOS TÉCNICOS/MANUAIS

·         - Coletânea de imagens – Lesões de febre aftosa e de outras doenças incluídas no sistema nacional de vigilância de doenças vesiculares – 2009 (MAPA).

·         Manual de Investigação de doença vesicular – 1ª edição – 2021 (MAPA) – contém os procedimentos para atuação frente às suspeitas de doença vesicular nas fases de investigação e de alerta.

·         Plano de contingência para febre aftosa – níveis tático e operacional – 1ª edição, 2020 (MAPA).

·         Plano de vigilância para febre aftosa – 1ª edição 2020 (MAPA).

·         - Guia de Gestão Estadual do PNEFA 2021 (MAPA) - Estruturado para orientar e descrever as tarefas, atividades e análises que devem ser realizadas em nível de gestão estadual do programa, tendo como público-alvo os pontos focais do PNEFA, tanto nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quanto nos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA).

·         Ficha Técnica Febre Aftosa 2025 (MAPA)

 Manual de Procedimentos para atendimento Febre Aftosa - PANAFTOSA 2025