GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E BEM ESTAR ANIMAL - GFIPBEA

 

 

É responsável pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos que comercializam produtos uso veterinário químico e/ou biológicos em todo o Estado do Pará, conforme a Legislação vigente.

A Missão da GFIPBEA é garantir a oferta de produtos biológicos e farmacêuticos inclusive de controle especial, com qualidade e em conformidade com a legislação vigente em todo o Estado do Pará.

 

ATRIBUIÇÕES:

·         coordenar o cadastramento dos estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário no estado do Pará, viabilizando o seu credenciamento junto aos Órgãos competentes;

·         orientar e coordenar as atividades de fiscalização em estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário, desempenhadas pelas ULSAs e EACs, incluindo os procedimentos para apreensão e inutilização dos produtos impróprios para uso e comercialização;

·         manter banco de dados atualizado sobre os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário no estado do Pará;

·         manter banco de dados atualizado sobre a distribuição no estado do Pará dos produtos de uso veterinário;- controlar e fiscalizar as atividades realizadas no âmbito das Gerências Regionais, ULSAs e EACs;

·         analisar e consolidar os dados das ações de fiscalização relacionados aos indicadores das metas técnicas da GFIPBEA;

·         identificar as necessidades de abastecimento e estoques de produtos de uso veterinário empregados, buscando e controlando, junto às empresas e instituições responsáveis pelo abastecimento, o cumprimento das demandas necessárias;

·         elaborar um plano anual de trabalho integrado às atividades desenvolvidas pelas gerências técnicas de programas;

·         elaborar manuais e legislações de orientação de cadastramento e fiscalização de estabelecimento e produtos de uso veterinário;

·         realizar curso de treinamento de fiscalização em estabelecimentos e produtos de uso veterinário para servidores da ADEPARÁ; e

·         executar outras competências atribuídas pela Direção Geral e pela chefia imediata.

 

ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE USO VETERINARIO

As atividades de Fiscalização em estabelecimentos que comerciem produtos de uso veterinário são regulamentadas por atos legais em que primeiramente, os estabelecimentos têm que estar previamente cadastrados na Agencia Estadual de Defesa Agropecuária - ADEPARÁ e licenciadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), como condição para seu funcionamento no estado do Pará.

Quanto a vacinação dos animais de interesse econômico, é de responsabilidade dos proprietários a aquisição e a conservação da vacina até o momento da sua aplicação, cabendo a ADEPARA supervisionar a qualidade da vacina produzida, fiscalizar, controlar bem como orientar as atividades de comercialização e de utilização do produto nas revendas que comercializam produtos de uso veterinário.

 

CADASTRO E LICENCIAMENTO INICIAL//RENOVAÇÃO DE LICENÇA

O processo de cadastramento de estabelecimento que comercializa produtos de uso veterinário é iniciado a partir do requerimento realizado pelo proprietário ou responsável legal, junto a Unidade Local da ADEPARÁ responsável, momento que o servidor da ADEPARÁ realiza a orientação sobre todos os procedimentos e apresenta os documentos físicos necessários para o cadastro inicial, conforme descrito no checklist .

Dentre os documentos obrigatórios para o cadastro inicial, a ADEPARÁ disponibiliza modelos de formulários do requerimento, declaração de compromisso do proprietário, declaração de responsabilidade técnica, cadastro de estabelecimento de produtos de uso veterinário e parecer técnico.

Os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário, para serem cadastrados na ADEPARÁ, necessitam comprovar, dentre outros, possuir responsável técnico (médico veterinário), devidamente contratado, anexando o contrato ou a anotação de responsabilidade técnica do Conselho Profissional no qual está registrado.

O cadastro tem validade de 1 (um) ano, quando deve ser renovada anualmente até sessenta dias antes do seu vencimento.

Para a renovação deverão ser encaminhados à ADEPARÁ, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento. o requerimento solicitando a renovação, o parecer técnico da ADEPARÁ e recolhimento da taxa.

Além destes, deverão ser novamente encaminhados os demais documentos caso existam alterações em relação às informações apresentadas no ato da obtenção da licença inicial conforme descrito no checklist.

Além das exigências documentais para aprovação do cadastro do estabelecimento, que pode ser classificado como farmacêutico/biológico ou somente farmacêutico, o Médico Veterinário da ULSA deverá realizar a inspeção in loco no estabelecimento que irá comercializar produtos de uso veterinário, com objetivo principal de emitir o Parecer Técnico para funcionamento, sendo esse profissional o único autorizado a emiti-lo.

Se o estabelecimento comercial requerer a comercialização de produtos contendo substâncias sujeitas a controle especial, conforme citado na Instrução Normativa Nº 35, de 11/09/2017, o Médico Veterinário da ADEPARÁ deverá orientar sobre todos os requisitos necessários para o comércio, e os produtos deverão deverão ser guardados, obrigatoriamente, em área trancada à chave ou outro dispositivo de segurança, sem exposição ao público, com acesso restrito e sob a responsabilidade do responsável técnico do estabelecimento (Médico Veterinário).

A GFIPBEA após receber o requerimento de cadastramento via PAE da Unidade Local responsável, realizará a análise final dos documentos e tramitará o resultado do processo de volta para a Unidade Local. Sendo o processo  aprovado, GFIPBEA finalizará o cadastramento com a inserção dos dados no SIGEAGRO.

Lembrando que no caso de estabelecimentos que encerram as atividades referente a comercialização de produtos de uso veterinário, a ADEPARÁ local deverá informar a GFIPBEA através do Requerimento de encerramento de atividades ou Ofício emitido pela ADEPARÁ local ou Gerência Regional.

 

Legislação Nacional

·         Decreto Lei nº 467-1969 - Dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinario, dos estabelecimentos que os fabriquem e da outras providencias.

·         Decreto n° 5.053, de 22 de abril de 2004 - Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos.

·         Decreto n° 8.448- 2015 - Altera o Decreto nº 5.053-2004

·         Decreto nº 8.840 -2016 - altera Decreto 5053-2004.

·         Instrução Normativa n° 35, de 11 de setembro de 2017 -  Estabelecer os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial.

·         Instrução Normativa Nº 55, de 4 de dezembro de 2018

·         Portaria SDA_MAPA Nº 1.284, de  9 de junho de 2025 - reconhece  a equivalência do Serviço de Inspeção e fiscalilização  de insumos pecuários para SISBI-PEC.

·         Principais alterações da IN n°35-2017

·         Substâncias proibidas 20.02.2020

 

Legislação Estadual.

·         Decreto n° 2118 – ADEPARÁ, de 27 de março de 2006. Regulamenta a Lei Estadual nº 6.712, de 14 de janeiro de 2005.

·         Lei n° 6.712 – ADEPARÁ, de 14 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado do Pará.

·         Portaria n° 002 – ADEPARÁ, de 12 de maio de 2004. Trânsito intraestadual de vacinas ou outros produtos biológicos de uso veterinário.

 

Instrutivos.

·         Orientação para preenchimento dos relatórios - produtos controlados

·         Preenchimento LIVRO para produtos controlados

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Formulários

·         Auto de Apreensão 03 2007

·         Auto de interdicao Empresa Estabelecimento versão 04 2021

·         Auto desinterdição versão 04 2021

·         Auto_de_inutilização e ou destruição versão 04 2021

·         Autorização de transporte e de vistoria de produtos de uso veterinário versão 04 2021

·         Cadastro de Revendas Agropecuárias Versão 04 2021

·         Check List para Licenciamento de Revendas - 2024.doc

·         Declaração de Compromisso versão 04 2021

·         Declaração de Responsabilidade Técnica-SIPEAGRO-

·         Mapa de Demostrativo de Temperatura Versão 04-2024

·         MODELO - Livro de registro de estoque controlados

·         MODELO - Relatórios de Movimentação  produtos de uso veterinário CONTROLADOS

·         Notificação versão 04 2021

·         Parecer Técnico versão 04 2021

·         Requerimento de Encerramento de Registro versão 04 2021

·         Requerimento de Licença Inicial ou Renovação  versão 04 2021

·         Termo de Abertura do Livro de Registro de Estoque-Produto Farmaceutico Controlado

·         Termo de Encerramento de Livro de Registro  de Estoque-Produto Farmaceutico Controlado

·         Termo de inutilização a pedido versão 2021

·         Termo de Liberação versão 2021

·         Termo Depositario versão 04 2021.doc

·         Termo_Apreensão versão 04-2021

·         Termômetro de máxima e mínima versão 2021