PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE CAPRINA E OVINA - PESCO

 

 

1 -Estratégias do PNSCO

Prevenir, controlar ou erradicar doenças que possam comprometer o rebanho caprino e ovino nacional, o PNSCO promoverá as seguintes atividades:

I - educação sanitária;

II - estudos epidemiológicos;

III - fiscalização e controle do trânsito de caprinos e ovinos;

IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; e

V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.

 

2 -Doenças de notificação obrigatória

As doenças de notificação obrigatória estão listadas na Instrução Normativa n° 50, de 24 de setembro de 2013. A notificação deve ser feita por qualquer indivíduo que identificar um caso suspeito ou a ocorrência da doença. A notificação pode ser feita das seguintes formas:

  • Notificação via internet pelo e-SISBRAVET.
  • Notificação via telefone, presencial ou e-mail ao Serviço Veterinário Estadual.

 

3 -Papel dos proprietários de caprinos e ovinos:

  1. Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de caprinos e ovinos e participação em exposições e demais eventos de aglomeração (Guia de Trânsito Animal (GTA) e exames sanitários);
  2. Manter atualizado o cadastro junto ao Serviço Veterinário Oficial;
  3. Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária dos animais;
  4. Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso; e;
  5. Manter o registro do trânsito de animais, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados na criação.

A participação dos proprietários de caprinos e ovinos, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo dos animais, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PNSCO.

 

4-Papel dos médicos veterinários do setor privado:

Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSCO, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere à colheita de amostras biológicas, requisição de exames para diagnóstico laboratorial e procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSCO.

 

5 -Papel dos transportadores de caprinos e ovinos:

  1. No momento do embarque, exigir do produtor ou representante, a Guia de Trânsito Animal dos caprinos e/ou ovinos que serão transportados – este documento deve acompanhar todo o trânsito e ser entregue ao destinatário dos animais – conferir se a quantidade de animais, sexo e idade, a embarcar; confere com os totais presentes na GTA;
  2. Para alguns destinos dos animais ou finalidades, são exigidos exames laboratoriais ou atestados médicos veterinários – também deverão ser exigidos do produtor ou representante, dos caprinos e/ou ovinos que serão transportados – este documento deve acompanhar todo o trânsito e ser entregue ao destinatário dos animais;
  3. Os veículos transportadores de animais devem ser higienizados antes e após os embarques de animais, e;
  4. Deve-se respeitar as normas de bem estar animal.

 

Legislação Federal do PNSCO

Instrução Normativa SDA nº 87, de 10 de abril de 2004Aprova o regulamento técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos - PNSCO

Instrução Normativa SDA nº 20, de 15 de agosto de 2005Aprova os procedimentos para operacionalização do cadastro sanitário de estabelecimentos de criação de caprinos e ovinos

Instrução Normativa Mapa nº 15, de 2 de abril de 2008Aprova os procedimentos para atuação em caso de suspeita ou ocorrência de paraplexia enzoótica dos ovinos (scrapie)

 

Legislação Estadual do PESCO

Portaria nº 2.632/2022: Institui o PESCO no Estado do Pará.