GERÊNCIA DE EPIDEMIOLOGIA E EMERGÊNCIA SANITÁRIA ANIMAL DA ADEPARÁ - GEESA

 

 

APRESENTAÇÃO

 

A Gerência de Epidemiologia e Emergência Sanitária Animal (GEEESA) é um setor estratégico da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), responsável pelo acompanhamento das notificações e investigações epidemiológicas de doenças dos animais de produção (terrestres e aquáticos), com interesse econômico e sanitário. Com base nos dados epidemiológicos extraídos dessas notificações, são realizadas análises da distribuição temporal e espacial das doenças de notificação obrigatória, permitindo a identificação de padrões e tendências epidemiológicas. Essa análise é fundamental para subsidiar a tomada de decisões e a elaboração de relatórios técnicos sobre a situação sanitária do rebanho, os quais embasam ações estratégicas de defesa animal.

Adicionalmente, a gerência também monitora e analisa dados de vigilância ativa para doenças de interesse econômico e ainda presta suporte técnico às unidades regionais e escritórios locais da ADEPARÁ. Treinamentos e capacitações em vigilância epidemiológica e emergência sanitária animal são promovidos para o corpo técnico da agência, público-alvo e instituições parceiras. A gerência auxilia os programas sanitários na identificação de fatores de risco e vulnerabilidade para a introdução e exposição de doenças, zelando pela eficiência da rede de comunicação de informações epidemiológicas.

Por fim, a Gerência de Epidemiologia e Emergência Sanitária Animal coordena o Grupo Estadual de Emergência Zoossanitária (GEEZ), atuando de forma integrada com outras instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária na preparação e resposta às emergências.

 

 

NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA DE DOENÇAS EM ANIMAIS TERRESTRES

 

 

·         Qual Importância da Notificação Imediata de doenças em animais de Produção?

A saúde dos nossos rebanhos é a base da segurança alimentar e do desenvolvimento econômico. Por isso, a notificação imediata de qualquer suspeita ou ocorrência de doenças em animais de produção é mais do que uma recomendação: é uma medida essencial para proteger a saúde pública, a economia rural e o bem-estar animal.

Em conformidade com a Instrução Normativa nº 50/2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), é fundamental que médicos veterinários, produtores e todos os envolvidos na cadeia de produção animal notifiquem casos suspeitos ou confirmados de doenças em animais em até 24 horas. Essa agilidade permite que o Serviço Veterinário Oficial da ADEPARÁ atue prontamente.

A rapidez na notificação garante a implementação de medidas de controle e erradicação de forma eficaz, evitando a disseminação de enfermidades que podem causar grandes perdas econômicas, impactar o comércio nacional e internacional de produtos de origem animal e, em alguns casos, representar riscos para a saúde humana (zoonoses).

 

 

·         Quem pode registrar uma notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais terrestres?

Qualquer cidadão que tenha conhecimento da suspeita ou confirmação de doenças dos animais ou mortalidade deve informar à ADEPARÁ. Assim como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, deve ser comunicado imediatamente, no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento.

OBS: Os profissionais Médicos Veterinários conforme estão previstos na Resolução Nº 1.138 do CFMV, de 16 de dezembro de 2016, a qual Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, no Capítulo II, Art. 6º, inciso VII: Deverá “fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória”. Portanto, esses profissionais devem notificar ao Serviço Veterinário Oficial (ADEPARÁ) qualquer suspeita de doenças dos animais, imediatamente.

 

·         O que notificar?

Deve ser notificado qualquer suspeita de sinais, sintomas ou mortalidade em animais terrestres e aquáticos que sejam compatíveis com as doenças da lista da IN Nº 50 de 24/09/2013 (notificação obrigatória para doenças dos animais terrestres) e a Portaria n° 19 de 04/02/2015 (notificação obrigatória para doenças dos animais aquáticos).

 

·         Quais espécies podem ser notificadas à ADEPARÁ?

As principais espécies estão listadas abaixo, no entanto no sistema e-sisbravet possuem várias outras espécies disponíveis para realizar a notificação.

 

Abelhas

Asinino (jumentos)

Bovino

Búfalo

Caprino (cabra/bode)

Equino (cavalo/égua)

Galinhas

Muares (mula e burro)

Ovinos (carneiro/ovelha)

Suíno (Porco)

Patos

Codornas

Gansos

Avestruz

Pavão

Garças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

·         O que é e-Sisbravet?

Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet) é a ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o registro e acompanhamento das notificações imediatas de suspeitas de doenças e das investigações realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) e tem o objetivo de registrar, consolidar e compartilhar os dados de atendimento a notificações imediatas de ocorrências zoossanitárias.

 

 

·         Como fazer uma notificação?

A notificação de animais doentes pode ser comunicada à Adepará das seguintes formas:

·         Pessoalmente no Escritório da Adepará nos municípios

·         Via contato telefônico: (91) 99392-2469

·         Aplicativo de mensagens (WhatsApp): (91) 99392-2469

·         E-mail: emergencia.adepara@gmail.com

·         Através do link abaixo (e-SISBRAVET)

·         https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action

·         ou por QR Code 

 

 

NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA DE DOENÇAS EM ANIMAIS AQUÁTICOS DE CULTIVO

 

·         Quem são os animais aquáticos de cultivo?

São os peixes (ornamentais e não ornamentais), crustáceos (caranguejo, siri, camarões, lagostas), répteis hidróbios (jacarés, crocodilos, tartarugas, muçuã), anfíbios (rãs e serpentes aquáticas), moluscos bivalves (ostras, mexilhões, polvo, lula) e equinodermos (estrelas-do-mar, pepino-do-mar, ouriços-do-mar) cultivados ou capturados do ambiente natural e criados em instalações variadas, tais como tanques-rede, tanques escavados ou edificados, viveiros de barragem ou de derivação, cultivos em  long-lines, suspensos ou em travesseiros, gaiolas, entre outros, estendendo-se a localidades licenciadas para a aplicação de técnicas de povoamento e/ou extrativismo de espécies sésseis ou de mobilidade naturalmente restrita (por exemplo, mexilhões, berbigões, siris e caranguejos), cuja finalidade seja de produção que pode ser por meio de engorda, de reprodução, de exposição, de ornamentação, de leilão, por esporte ou para consumo humano.   

OBS: NÃO FAZEM PARTE OS ANIMAIS EM VIDA LIVRE QUE NÃO ESTEJAM SOB CONTROLE OU MANEJO PARA ATIVIDADES PRODUTIVAS E COMERCIAIS REGULARIZADAS.

 

 

·         Quais animais aquáticos de cultivo podem ser notificados à ADEPARÁ?

As principais espécies estão listadas abaixo. O e-SISBRAVET não possui suporte para a notificação de doenças de animais aquáticos. Desta forma, essa notificação é realizada em formulário próprio do SVO, de acordo com as instruções que seguem.

 

Peixes (ornamentais e não ornamentais)

Crustáceos (caranguejo, siri, camarões, lagostas)

Répteis hidróbios (jacarés, crocodilos, tartarugas, muçuã)

Moluscos bivalves (ostras, mexilhões, polvo, lula)

Equinodermos (estrelas-do-mar, pepino-do-mar, ouriços-do-mar)

Anfíbios (rãs e serpentes aquáticas)

 

 

 

 

 

 

 

 

·         Como fazer uma notificação

A notificação da suspeita de mortalidade alta ou de doenças de animais aquáticos de cultivo pode ser feita diretamente no menu “clique aqui para notificar” para preenchimento de um formulário de notificação ou:

·         O notificante pode ir até o Escritório da Adepará e realizar a notificação pessoalmente para um servidor da Agência.

·         Via contato telefônico: (91) 99392-2469

·         Aplicativo de mensagens (WhatsApp): (91) 99392-2469

·         E-mail: emergencia.adepara@gmail.com

·         Através do link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/19UkVS3RDOBaT31sP6z-MiugnOusBZEQwFRFNLcjBfIE/edit?pli=1

 

 

LEGISLAÇÃO FEDERAL

·         Lei n° 14.989, de 25 de setembro de 2025 - Dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

·         Instrução Normativa nº 15, de 9 de março de 2018 – Sistema Nacional de Emergências Agropecuárias – SINEAGRO.

·          Instrução Normativa no 50, de 24 de setembro de 2013 (Ministério da Agricultura e Pecuária) – Lista de doenças de notificação obrigatória dos animais terrestres.

·         Portaria Nº 19 de 04 de fevereiro de 2015 (Ministério da Pesca e Aquicultura) - Lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).

·         Portaria MAPA n° 572, de 29 de março de 2023 – Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.

·         Portaria MAPA n° 587, de 22 de maio de 2023 – Declara Emergência Zoossanitária.

·         Portaria SDA nº 810, de 25 de maio de 2023 – Instala o Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-MAPA Influenza Aviária como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária.

·          Portaria MAPA nº 624, de 6 de novembro de 2023 – Prorroga estado de Emergência.

·         Portaria MAPA nº 680, de 6 de maio de 2024 – Prorroga estado de Emergência.

·         Portaria MAPA nº 727, de 24 de outubro de 2024 – Prorroga estado de Emergência.

·         Portaria MAPA nº 782, de 26 de março de 2025 – Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.

·         Portaria MAPA n° 784, de 04 de abril de 2025 – Prorroga estado de Emergência.

·          Portaria MAPA n° 795, de 15 de maio de 2025 – Declara estado de emergência zoossanitária no município de Montenegro, no estado do Rio Grande do Sul, por sessenta dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade em estabelecimento de aves comerciais.

·         Portaria MAPA n° 809, de 18 de junho de 2025 – Declara o fim do estado de emergência zoossanitária no município de Montenegro, no estado do Rio Grande do Sul, implantado em função da detecção de infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade em estabelecimento de aves comerciais.

 

 

 LEGISLAÇÃO ESTADUAL

·         Decreto nº 3.295, de 28 de agosto de 2023 – Declara Estado de Emergência Zoossanitária no Estado do Pará, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) por 180 dias.

·         Decreto n° 4.694, de 28 de maio de 2025 – Declara Estado de Emergência Zoossanitária no Estado do Pará, para fins de prevenção, controle e mitigação da ocorrência de Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) por 180 dias.

·         Portaria nº 4840/2023/ADEPARÁ, de 20 de outubro de 2023 – Criação de Comitê Interinstitucional de Gestão de Crise Zoossanitária.

·         Portaria nº 3.983/2023/ADEPARÁ, de 22 de agosto de 2024 – Cria o Grupo Estadual de Emergências Zoossanitárias do Estado do Pará - GEEZ/PA.

·         Nota Técnica 001/2025/ADEPARÁ, de 21 de maio de 2025 – Situação epidemiológica da Influenza Aviária (IA) no estado do Pará.

 

 

FICHAS TÉCNICAS DE DOENÇAS DE INTERESSE DO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL

·         Ficha Técnica LTI

·         Ficha Técnica AIE

·         Ficha Técnica Aujeszky

·         Ficha Técnica Brucelose

·         Ficha Técnica EEB

·         Ficha Técnica Febre Aftosa

·         Ficha Técnica Influenza Aviária

·         Ficha Técnica Newcastle

·         Ficha Técnica Mormo

·         Ficha Técnica PRRS

·         Ficha Técnica PSA

·         Ficha Técnica PSC

·         Ficha Técnica Raiva

·         Ficha Técnica Língua Azul

·         Ficha Técnica Scrapie

·         Ficha Técnica Tuberculose

 

 

PLANOS DE CONTINGÊNCIA

·         Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias – Parte Geral (versão 2023)

·         Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias – Parte Específica Influenza Aviária de Alta Patogenicidade e Doença de Newcastle (versão 2023)

·         Plano de Contingência para Febre Aftosa – Parte Geral (versão 2020)

·         Plano de Contingência para Peste Suína Africana – Parte Geral (versão 2022)

·         Plano de Contingência para Peste Suína Clássica – Parte Geral (versão 2004)