O programa de Fiscalização de Agrotóxicos é uma importante atividade da Defesa Vegetal que acontece a partir de cinco ações assim definidas; Fiscalização do comércio de agrotóxicos, fiscalização do uso de agrotóxicos e de empresas prestadoras de serviço na aplicação de agrotóxicos, registro de revendas de agrotóxicos e cadastro de produtos agrotóxicos. As ações acima descritas, já implantadas no Pará, geram impactos positivos na agricultura do Estado, inerentes a qualidade dos alimentos de origem vegetal oferecidos à população, a saúde do produtor e a preservação ambiental.
A GERÊNCIA DE AGROTÓXICO TEM OS SEGUINTES OBJETIVOS:
- Fiscalizar o comércio e o uso de agrotóxicos e afins;
- Registrar os estabelecimentos comerciais que revendem agrotóxicos e afins;
- Registrar os estabelecimentos que prestam serviços de aplicação de agrotóxicos;
- Cadastrar produtos agrotóxicos e afins registrados no órgão federal para serem utilizados no território paraense;
- Cadastrar empresas de aviação agrícola que prestam serviços em território paraense;
- Promover coleta de amostras de produtos vegetais (na propriedade rural) para análise fiscal de resíduos;
- Arbitrar em processos administrativos referentes aos Autos de Infração oriundos das fiscalizações;
- Desenvolver ações educativas junto aos revendedores e produtores rurais;
- Planejar e monitorar as ações de fiscalização realizadas no campo;
- Desenvolver estatísticas referentes as ações da Gerência;
- Manter atualizado banco de dados referentes dos estabelecimentos que comercializam, usam e prestam serviços na aplicação de agrotóxicos.
AÇÕES DESENVOLVIDAS
FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO (Revendas):
A fiscalização do comércio de produtos agrotóxicos permite:
- Verificar se os produtos foram adquiridos a partir da prescrição da receita agronômica,
- Verificar se o armazenamento é adequado e seguro,
- Verificar se os produtos estão com suas qualidades preservadas,
- Impedir que sejam oferecidos aos produtores produtos clandestinos.
FISCALIZAÇÃO DO USO (Propriedades rurais):
A fiscalização do uso de agrotóxicos nas propriedades rurais gera impacto intenso e positivo, tanto ao produtor rural quanto as populações rurais e urbanas, pois impõe ao produtor:
- A aquisição correta a partir da receita agronômica;
- O armazenamento adequado e seguro dos produtos agrotóxicos e das embalagens vazias;
- O uso de produtos adequados;
- A utilização de equipamentos de segurança, no momento do preparo e aplicação de produtos agrotóxicos, minimizando os riscos com intoxicações;
- A diminuição de resíduos de agrotóxicos (prejudiciais a saúde da população) em hortaliças, frutos e grãos, largamente consumidos pela população rural e urbana.
RETIRADA DE EMBALAGENS VAZIAS:
O abandono no campo de embalagens vazias de agrotóxicos provoca um importante passivo ambiental, que tem sido drasticamente reduzido em razão das fiscalizações realizadas nas propriedades rurais, impondo ao produtor o cumprimento da obrigação legal de devolver as embalagens vazias ao estabelecimento onde foram adquiridas, para que seja dada a destinação final adequada.
REGISTRO DE REVENDAS, PRESTADORAS DE SERVIÇO, MADEIREIRAS E INDÚSTRIAS PRODUTORAS DE AGROTÓXICO:
Proporciona a certeza de que o estabelecimento certificado cumpriu com as exigências definidas na legislação em vigor, destacando-se a responsabilidade técnica exercida por profissional legalmente habilitado.
CADASTRO DE AGROTÓXICOS:
Cadastra no Estado agrotóxicos que foram registrados no IBAMA, ANVISA e MAPA.
Disponibiliza para a revenda a lista de produtos aptos para serem comercializados no Estado.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOADS
1- LEGISLAÇÃO
1.1- LEI 6119 DE 29 DE MARÇO DE 1998
1.2- DECRETO 4856 DE 01 DE OUTUBRO DE 2001
1.3- PORTARIA 054 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
1.4- INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2017 – ADEPARÁ, 16 DE MARÇO DE 2017
2- CARTILHA
Contato:
Tel/Fax: (091) 3210-1171.